A legislação brasileira é clara quanto aos direitos e garantias na relação matrimonial. O adultério, por si só, implica na traição da confiança do parceiro. Ao mesmo tempo, a fidelidade é uma das obrigações do casamento e quando ela é quebrada comete-se o ilícito do adultério.
Importante deixar claro que traição não é mais considerada crime, não sendo, portanto, punível na esfera penal. No entanto, ainda subsiste para o Direito de Família o dever de fidelidade e lealdade recíproca, respectivamente, no casamento e na união estável, o que implica, até onde se sabe, na exclusividade um para com o outro.
A traição representa o simples e puro descumprimento desse dever e, a depender da gravidade e dos efeitos que a traição gerou para o cônjuge ou companheiro traído, será possível a condenação por danos morais.
A pessoa traída e que se sentir lesada tem até três anos, após tomar consciência da traição, para juntar as provas e entrar com processo requerendo seus direitos.
O que fazer quando está sendo traído pelo cônjuge?
- Reúna todas as provas documentais coletadas como imagens, vídeos e mensagens de textos que comprovam a traição, mas não esqueça de guardar em local seguro.
- Arquive cópias do extrato bancário de todas as transações feitas com cartão de débito e crédito para comprovar os gastos familiares com pagamentos de aluguel, condomínio, mensalidade escolar, comprar em supermercados, lojas, combustível, despesas com lazer, despesas com cartão de crédito e outros.
- Localize e guarde cópias de documentos de imóveis, veículos e outros bens que possuir.
- Localize e guarde cópias de Contracheques e recibos de pagamentos recebidos pelo cônjuge.
- Contra um detetive especialista em casos de traição conjugal
Leia também: